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Regulamentação Faculdade Filadélfia
 

 


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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 479, DE 21 DE MAIO DE 2007
 

    O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no 72/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.013721/2003-36, Registro SAPIEnS no 20031008188, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve

    Art. 1o Credenciar a Faculdade Filadélfia, mantida pela Filadélfia - Centro Educacional Ltda., a ser instalada na Rua Capitão Salomão, n° 121-A, bairro Campos Elíseos, ambas com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.

    Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

FONTE: Diário Oficial da União, Seção 1, Página 7,  22-05-07



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