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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) RECONHECE A OPTOMETRIA
Foi a julgamento no dia 27/03/2007, no Supremo
Tribunal Federal - STF, o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 26.199.
Como é sabido, o referido recurso, movido pelo Conselho Federal de Medicina,
ataca decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ em Mandado de Segurança que
buscava ver a Portaria 2948/2003 do Ministério da Educação anulada. A Portaria
reconhece a emissão de diplomas do curso de Tecnologia em Optometria da
Universidade Luterana do Brasil – ULBRA.
Por ocasião do julgamento no STJ, o
Ministro Relator não somente se pronunciou sobre a legalidade da Portaria, como
também reconheceu a legitimidade do exercício da optometria.
No momento em que o recurso foi
recebido no STF, a Assessoria Jurídica do CBOO - que já era parte no processo na
condição de assistente da ULBRA e já havia atuado ativamente na conquista da
decisão com a qual os médicos não se conformaram – vislumbrou a possibilidade de
dar um passo adiante na discussão sobre a legalidade da optometria autônoma. A
oportunidade que visualizamos foi a de suscitar aos Ministros do STF a
apreciação da inconstitucionalidade (não-recepção) dos artigos 38, 39 e 41 do
Decreto 20.931/32 e dos artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/34.
No julgamento de hoje, os Ministros
do STF reconheceram mais uma vez a legitimidade do exercício da optometria e a
legalidade da Portaria. Essa decisão representa a consolidação de um trabalho
iniciado há três anos, a chegada de uma discussão – com vitória - acerca da
optometria à corte mais alta da nação é, inegavelmente, um marco para todos os
profissionais da classe.
Os Ministros, no entanto, não deram o
passo além que buscávamos, ou seja, o enfrentamento da questão de
constitucionalidade ou não dos decretos. Entretanto, não se enganem, é
importante que se compreenda que a decisão só tem aspectos positivos para os
optometristas. Nossa proposta de declaração de inconstitucionalidade
(não-recepção) dos Decretos de 1932 e 1934 foi o aproveitamento de uma janela de
oportunidade, bem em sintonia com a atitude pró-ativa que o corpo jurídico
sempre demonstrou e que o CBOO confiou e apoiou.
A possibilidade de que os Ministros
se furtassem de apreciar a questão de não-recepção dos Decretos sempre foi real
e vislumbrada por nós, tanto é assim que nossa proposta de arrecadação (cláusula
de sucesso) esteve desde o início condicionada a tal enfrentamento. Dentro de
uma conduta séria e transparente, atrelamos o levantamento dos valores
arrecadados à declaração de não-recepção, deixando claro que, mesmo ganhando,
mas sem que houvesse pronúncia neste sentido – como foi o caso – não teríamos
direito ao montante.
Seguindo nossa linha sempre
combativa, agora aguardamos a publicação do acórdão para que possamos interpor o
recurso adequado, reiterando a argumentação que aponta a necessidade de
enfrentamento da não recepção (“inconstitucionalidade”) dos mal fadados
Decretos.
Portanto, o processo continua pendente de julgamento final e o projeto
optometria no STF permanece em vigor.
Por hora, parabéns a todos os profissionais por mais essa conquista.
Agradecemos o apoio e a confiança de todos.
Fabio Luiz da Cunha
Adalgisa Rocha Campos
Torbi Abich Rech
fonte: CBOO
www.stf.gov.br |