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Projeto do Ato Médico Aprovado no Senado Federal
 

 


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     Foi aprovado neste dia 06, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o PLS 268/2002 que “dispõe sobre o exercício da medicina”. A comissão é terminativa no Senado e o projeto, após leitura em Plenário, segue para a Câmara de Deputados.

     As discussões acerca da proposta de lei foram conturbadas e difíceis tendo em vista a grande rejeição que o projeto encontrou junto aos profissionais não-médicos da saúde. Para surpresa geral, há cerca de duas semanas começou a circular a notícia de que finalmente se havia chegado a um “consenso” sobre o texto de lei e que ele seria votado ainda este ano. Buscamos esclarecer essa informação e confirmamos que efetivamente o projeto estava sendo encaminhado para votação.

     A assessoria jurídica do CBOO, representantes da Universidade Luterana do Brasil e a presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria de Santa Catarina, buscaram ver emendado o projeto naquilo que – se transformado em lei - virá a ser mais um fator complicador para o livre exercício da optometria no país. O artigo 4°, inciso X do projeto prevê que são atividades privativas do médico a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.

     No entanto, o tão aclamado consenso que se comemora no Senado e em outras esferas do governo, inclusive no Ministério da Saúde, é um acordo de cúpula dos conselhos das profissões da saúde já regulamentadas e a classe médica. O § 7º do referido artigo ressalva: “O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.”

     Ao circular pelo Senado, buscando apoio à nossa emenda, era latente o descompasso entre o discurso governista e o dos profissionais da saúde. Mesmo os que supostamente tiveram seus direitos resguardados no parágrafo transcrito acima, estavam lá manifestando seu descontentamento. Ou seja, as bases profissionais da área da saúde estão insatisfeitas e revoltadas com o acordo realizado para que o projeto fosse aprovado e o governo mais uma vez cede aos interesses da poderosa classe médica.

     Diante do escancarado acordo, não é surpreendente – embora seja revoltante – que não se tenha logrado suprimir o inciso décimo por meio de uma emenda. Uma vez mais os profissionais da optometria terão de unir-se, fortalecer-se, juntar-se a outras vozes e convencer os Deputados nas suas bases de que o inciso não pode permanecer na lei, de que cercear o exercício da optometria é inconstitucional, de que a saúde pública perde com o curvar-se dos nossos dirigentes aos interesses de uma classe.

     O grande erro que se cometerá, será pensar que esse é um trabalho para a diretoria do CBOO, para os advogados do CBOO, ou para meia dúzia de profissionais que comprem a briga e se empenhem na empreitada. É um trabalho de todos e de cada um dos profissionais, e que tem que ser iniciado desde já. Não será surpresa se na Câmara também o projeto for submetido a mais um “acordão”.

     Mobilizem-se, o momento não é para desânimo, pelo contrário, é momento de muito trabalho. É momento de responsabilizar-se e comprometer-se. O muito que conquistamos pode ser seriamente prejudicado por essa lei, a Classificação Brasileira de Ocupações, as portarias que autorizam os cursos de nível superior, tantas conquistas junto à VISA.

Fonte: CBOO


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