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Foi aprovado neste dia 06, na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o PLS 268/2002 que “dispõe
sobre o exercício da medicina”. A comissão é terminativa no Senado e o
projeto, após leitura em Plenário, segue para a Câmara de Deputados.
As discussões acerca da proposta
de lei foram conturbadas e difíceis tendo em vista a grande rejeição que
o projeto encontrou junto aos profissionais não-médicos da saúde. Para
surpresa geral, há cerca de duas semanas começou a circular a notícia de
que finalmente se havia chegado a um “consenso” sobre o texto de lei e
que ele seria votado ainda este ano. Buscamos esclarecer essa informação
e confirmamos que efetivamente o projeto estava sendo encaminhado para
votação.
A assessoria jurídica do CBOO,
representantes da Universidade Luterana do Brasil e a presidente do
Conselho Regional de Óptica e Optometria de Santa Catarina, buscaram ver
emendado o projeto naquilo que – se transformado em lei - virá a ser
mais um fator complicador para o livre exercício da optometria no país.
O artigo 4°, inciso X do projeto prevê que são atividades privativas do
médico a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.
No entanto, o tão aclamado
consenso que se comemora no Senado e em outras esferas do governo,
inclusive no Ministério da Saúde, é um acordo de cúpula dos conselhos
das profissões da saúde já regulamentadas e a classe médica. O § 7º do
referido artigo ressalva: “O disposto neste artigo será aplicado de
forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de
assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico,
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação
física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de
radiologia.”
Ao circular pelo Senado, buscando
apoio à nossa emenda, era latente o descompasso entre o discurso
governista e o dos profissionais da saúde. Mesmo os que supostamente
tiveram seus direitos resguardados no parágrafo transcrito acima,
estavam lá manifestando seu descontentamento. Ou seja, as bases
profissionais da área da saúde estão insatisfeitas e revoltadas com o
acordo realizado para que o projeto fosse aprovado e o governo mais uma
vez cede aos interesses da poderosa classe médica.
Diante do escancarado acordo, não
é surpreendente – embora seja revoltante – que não se tenha logrado
suprimir o inciso décimo por meio de uma emenda. Uma vez mais os
profissionais da optometria terão de unir-se, fortalecer-se, juntar-se a
outras vozes e convencer os Deputados nas suas bases de que o inciso não
pode permanecer na lei, de que cercear o exercício da optometria é
inconstitucional, de que a saúde pública perde com o curvar-se dos
nossos dirigentes aos interesses de uma classe.
O grande erro que se cometerá,
será pensar que esse é um trabalho para a diretoria do CBOO, para os
advogados do CBOO, ou para meia dúzia de profissionais que comprem a
briga e se empenhem na empreitada. É um trabalho de todos e de cada um
dos profissionais, e que tem que ser iniciado desde já. Não será
surpresa se na Câmara também o projeto for submetido a mais um “acordão”.
Mobilizem-se, o momento não é
para desânimo, pelo contrário, é momento de muito trabalho. É momento de
responsabilizar-se e comprometer-se. O muito que conquistamos pode ser
seriamente prejudicado por essa lei, a Classificação Brasileira de
Ocupações, as portarias que autorizam os cursos de nível superior,
tantas conquistas junto à VISA. |