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Conselho Brasileiro de Oftalmologia Perde pela Sexta Vez no Superior Tribunal de Justiça e é Garantido a Legalidade do Ensino da Optometria.

      A mais recente decisão foi no MS11002 do STJ julgado na Sessão do dia 22/02/2006.

      A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reunida no dia 22/02/2006, julgou o MS 11002, de autoria do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que pretendiam anular a Portaria do Ministério da Educação nº 1.745, de 20.05.2005, que, deu nova redação à Portaria n. 2.948, de 21.10.2003, que autorizou a Universidade Luterana do Brasil a reabrir novos vestibulares de nível superior em optometria, além de impedir o exercício profissional. Participou do processo como terceiro interessado o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO).

      Foi realizada sustentação oral perante os Ministros membros da 1ª Seção, pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), representado pelo Dr. Torbi Abich Rech, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia não realizou qualquer tipo de defesa oral. O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, defendeu a legalidade do exercício profissional do optometrista e também defendeu os limites do exercício profissional, por estarem aptos a realizar exames de refração e adaptar lentes de contato de forma independente dos médicos oftalmologistas.

      Novamente o Ministro Relator Teori Albino Zavascki, em seu voto, como já havia ocorrido no MS9469, afirmou a legalidade do ensino da optometria, vez que o Decreto nº 20.931/32 autoriza o exercício profissional da optometria no Brasil, sendo equivocada a interpretação que busca vedar tal prática. Utilizou-se ainda, no julgamento, do código 3223 da Classificação Brasileira de Ocupação para reforçar o entendimento acerca da legalidade da profissão.

      Assim, decidiu-se de forma unânime que não havia direito líquido e certo que sustentasse a tese do CBO. Para o advogado Dr. Torbi Abich Rech “é difícil conceber que os Tribunais Estaduais e Federais não adotem esta tese, pois o Superior Tribunal de Justiça será o destino de quase todas as ações que tramitam nos Tribunais estaduais e federais e está é já pelo menos a 6ª vez que o Conselho Brasileiro de Oftalmologia é derrotado no Superior Tribunal de Justiça”.

      Danny Magalhães, presidente do CBOO, “a decisão vem consolidar o entendimento unânime que o Superior Tribunal de Justiça já havia adotado e demonstra a coerência desta alta Corte. Estamos muitos felizes, mas, teremos outras batalhas e agora que temos mais esta decisão é hora de nos fortalecermos, 2006 é a nossa vez. O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria continuará lutando para que o exemplo mundial do exercício da optometria seja estabelecido no Brasil, trabalhando optometristas e oftalmologistas de forma independente”.

      Danny Magalhães, presidente do CBOO, lembrou ainda que está sendo preparado um “kit” jurídico com todas estas decisões favoráveis e ratificou que todos os filiados adiram ao “compromisso 12”, pois só assim teremos uma categoria forte.

Fonte: CBOO



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