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A EVOLUÇÃO DA OPTOMETRIA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO NO
BRASIL
por Eliazer Lopes de Moura*
“... o homem não se educa sozinho, se educa em comunidade.” (Paulo Freire –
Pedagogia do Oprimido)
O Ministério da Educação baixou em 20/05/05 a Portaria 1745/05 com o seguinte
teor:
*GABINETE DO MINISTRO*
PORTARIA Nº 1.745, DE 20 DE MAIO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada
pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de
2001, e tendo em vista o Despacho nº 234/2005, da Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.017837/2001-82,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - O artigo 1º da Portaria 2.948, de 21 de outubro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Reconhecer, apenas para fins de emissão
e registro de diplomas dos alunos que ingressaram nos anos letivos de 1997,
1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, no Curso Superior de Tecnologia em
Optometria, ofertado pela Universidade Luterana do Brasil, mantida pela
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, estabelecida à Rua Miguel Tostes, 101,
na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2º - Revogar o artigo 3º da Portaria nº 2.948, de 21 de outubro de 2003.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Seria só mais um ato administrativo do executivo federal, mas o seu entorno
reveste-o de uma abrangência maior, vejamos:
Em 1934 – Um Decreto Federal executou o encerramento temporário das atividades
dos optometristas no Brasil. Época de Regime de exceção.
Em 1967 – O Sindióptica de SP, presidido pelo óptico optometrista Alberto
Arroyo, funda no Senac SP o curso de Ótico Prático com seis meses de duração.
No início dos anos 70 a Lei 5692/71 produz uma evolução nas atividades não
acadêmicas no Brasil, ancorada nos ideais da bipolaridade internacional,
instituindo os “cursos técnicos” e neles constava a evolução do “Óptico Prático”
para o “Técnico em Óptica”.
No final dos anos 70 fervilhava na mente dos ópticos brasileiros, comandados em
São Paulo pela ABCI - Associação Brasileira de Óptica e em outros rincões
brasileiros por outras instituições, o resgate ao direito da contatologia e da
optometria.
Em 1983, a então Ministra da Educação e Cultura, Esther de Figueiredo Ferraz,
assina o Parecer 404/83 que incluía a disciplina de contatologia ao currículo do
curso Técnico em Óptica, regido pelo análogo Parecer 45, com base em um trabalho
da ABCI.
Em 1995, um grupo de optico-optometristas fundam a ABPOO- Asoociação dos
Profissionais de Óptica e Optometria, embrião do CBOO-Conselho Brasileiro de
Óptica e Optometria, dando seqüência aos estudos e desenvolvimento de técnicas
optométricas nas terras de Cabral, agindo como elemento agregador dos ideais
optométricos dos ópticos brasileiros.
Na segunda metade dos anos 90 a Organização Einstein de Ensino promove o
primeiro curso de Técnico em Óptica com ênfase em optometria, em Limeira,
interior de São Paulo.
Em 1997, A Ulbra - Universidade Luterana do Brasil inicia o primeiro curso
Superior de Optometria no Brasil.
Em 2000, primeiro semestre, a Universidade Estácio de Sá dá início no segundo
curso superior de optometria nas terras tupiniquins.
Em 2000, no segundo semestre, a UnC - Universidade do Contestado inicia o
terceiro curso superior de Optometria no Brasil, primeiro com habilitação de
Bacharelado.
Em 2003, o MEC reconhece para efeito de emissão de diplomas o curso da Ulbra -
Universidade Luterana do Brasil, com uma exceção, vetando os vestibulares para
novas turmas.
Em dezembro de 2003, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, com
outorga do MEC, reconhece sem restrições o curso de Bacharelado da
UnC-Universidade do Contestado.
Hoje, 2005, o MEC diz em alto e bom som para os ouvidos de quem queira ouvir:
“A optometria chegou para ficar” quando reconhece em definitivo o curso da Ulbra
- Universidade Luterana do Brasil, autorizando novos vestibulares e quebrado o
conceito de que ele, o MEC, não reconheceria a Optometria no Brasil.
Abre-se assim, caminho para o reconhecimento dos cursos da Estácio de Sá, da UBC
- Universidade Bráz Cubas e a autorização dos cursos para as instituições não
autônomas, as Faculdades, como por exemplo a FAFIL - Faculdade Filadélfia em
Ribeirão Preto (processo 20031008188 MEC/SESU), dentre outras.
* Prof. Eliazer Lopes de Moura é Educador pela UNICS - Centro Universitário
Católico do Sudoeste Paranaense, Optometrista pela UnC - Universidade do
Contestado e Pós Graduando em Alta optometria
pela UnC-Universidade do Contestado.
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