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A EVOLUÇÃO DA OPTOMETRIA NO CONT
 

 


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A EVOLUÇÃO DA OPTOMETRIA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL

por Eliazer Lopes de Moura*

“... o homem não se educa sozinho, se educa em comunidade.” (Paulo Freire – Pedagogia do Oprimido)

O Ministério da Educação baixou em 20/05/05 a Portaria 1745/05 com o seguinte teor:

*GABINETE DO MINISTRO*

PORTARIA Nº 1.745, DE 20 DE MAIO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 234/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.017837/2001-82, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1° - O artigo 1º da Portaria 2.948, de 21 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Reconhecer, apenas para fins de emissão e registro de diplomas dos alunos que ingressaram nos anos letivos de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, no Curso Superior de Tecnologia em Optometria, ofertado pela Universidade Luterana do Brasil, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, estabelecida à Rua Miguel Tostes, 101, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul."

Art. 2º - Revogar o artigo 3º da Portaria nº 2.948, de 21 de outubro de 2003.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Seria só mais um ato administrativo do executivo federal, mas o seu entorno reveste-o de uma abrangência maior, vejamos:

Em 1934 – Um Decreto Federal executou o encerramento temporário das atividades dos optometristas no Brasil. Época de Regime de exceção.

Em 1967 – O Sindióptica de SP, presidido pelo óptico optometrista Alberto Arroyo, funda no Senac SP o curso de Ótico Prático com seis meses de duração.

No início dos anos 70 a Lei 5692/71 produz uma evolução nas atividades não acadêmicas no Brasil, ancorada nos ideais da bipolaridade internacional, instituindo os “cursos técnicos” e neles constava a evolução do “Óptico Prático” para o “Técnico em Óptica”.

No final dos anos 70 fervilhava na mente dos ópticos brasileiros, comandados em São Paulo pela ABCI - Associação Brasileira de Óptica e em outros rincões brasileiros por outras instituições, o resgate ao direito da contatologia e da optometria.

Em 1983, a então Ministra da Educação e Cultura, Esther de Figueiredo Ferraz, assina o Parecer 404/83 que incluía a disciplina de contatologia ao currículo do curso Técnico em Óptica, regido pelo análogo Parecer 45, com base em um trabalho da ABCI.

Em 1995, um grupo de optico-optometristas fundam a ABPOO- Asoociação dos Profissionais de Óptica e Optometria, embrião do CBOO-Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, dando seqüência aos estudos e desenvolvimento de técnicas optométricas nas terras de Cabral, agindo como elemento agregador dos ideais optométricos dos ópticos brasileiros.

Na segunda metade dos anos 90 a Organização Einstein de Ensino promove o primeiro curso de Técnico em Óptica com ênfase em optometria, em Limeira, interior de São Paulo.

Em 1997, A Ulbra - Universidade Luterana do Brasil inicia o primeiro curso Superior de Optometria no Brasil.

Em 2000, primeiro semestre, a Universidade Estácio de Sá dá início no segundo curso superior de optometria nas terras tupiniquins.

Em 2000, no segundo semestre, a UnC - Universidade do Contestado inicia o terceiro curso superior de Optometria no Brasil, primeiro com habilitação de Bacharelado.

Em 2003, o MEC reconhece para efeito de emissão de diplomas o curso da Ulbra - Universidade Luterana do Brasil, com uma exceção, vetando os vestibulares para novas turmas.

Em dezembro de 2003, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, com outorga do MEC, reconhece sem restrições o curso de Bacharelado da UnC-Universidade do Contestado.

Hoje, 2005, o MEC diz em alto e bom som para os ouvidos de  quem queira ouvir: “A optometria chegou para ficar” quando reconhece em definitivo o curso da Ulbra - Universidade Luterana do Brasil, autorizando novos vestibulares e quebrado o conceito de que ele, o MEC, não reconheceria a Optometria no Brasil.

Abre-se assim, caminho para o reconhecimento dos cursos da Estácio de Sá, da UBC - Universidade Bráz Cubas e a autorização dos cursos para as instituições não autônomas, as Faculdades, como por exemplo a FAFIL - Faculdade Filadélfia em Ribeirão Preto (processo 20031008188 MEC/SESU), dentre outras.

* Prof. Eliazer Lopes de Moura é Educador pela UNICS - Centro Universitário Católico do Sudoeste Paranaense, Optometrista pela UnC - Universidade do Contestado e Pós Graduando em Alta optometria
pela UnC-Universidade do Contestado.

 



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