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Justiça gaúcha garante o direito de trabalho à OptometriaA 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou, em julgamento realizado hoje (4/5), decisão da Comarca de Alegrete que assegurou o direito de optômeta de exercer a profissão. O Município negou alvará sanitário para o exercício da optometria, por falta de carteira profissional. A recusa ensejou impetração de Mandado de Segurança para reconhecimento do direito. A autora da ação é formada no curso superior de Tecnólogo em Optometria, da ULBRA. A apelação/reexame necessário foi relatada pelo Juiz-Convocado ao TJRS Sérgio Luiz Grassi Beck, que asseverou que a falta de lei que regulamente a profissão não impede seu exercício, sobretudo por haver reconhecimento do curso pelo MEC. Salientou ainda a impossibilidade de a autora possuir carteira profissional, pois inexistente Conselho de Classe que fiscalize a atividade e confira o documento. Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Genaro José Baroni Borges e Francisco José Moesch. Este, após pedido de vista do processo, referiu que, enquanto inexistente a regulamentação e o respectivo Conselho, o controle e a fiscalização da prática, inclusive no que se refere à eventual invasão de competência de outras profissões, poderão ser feitos por outros órgãos: pelo próprio Município, pela Secretaria Estadual da Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Delegacia Regional do Trabalho, pelo Ministério Público Estadual e Federal e pelo próprio consumidor. Proc. 70010806388 (Adriana Arend) fonte: |
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