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Ato Médico
 

 

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        A Câmara dos Deputados aprovou na noite do dia 21, deste mês de Outubro de 2009, o projeto de lei do Senado, que define as atividades privativas (as que delimitam as áreas de atuação) dos médicos, e as que podem ser desempenhadas por outros profissionais da área de saúde. A proposta, conhecida como Ato Médico, regulamenta a profissão do médico, a última das 14 profissões da área da saúde a ser regulamentada. Por incrível que isso possa parecer, somente a profissão médica não possui uma legislação que a delimite perante as demais. O projeto retorna ao Senado para nova apreciação. Os deputados alteraram alguns de seus incisos.

        O texto aprovado pela Câmara considera, entre as atividades privativas do médico, a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica ao paciente, a indicação e execução de cirurgias e prescrição dos cuidados médicos pré e pós operatório, a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, a indicação de internação e a alta médica nos serviços de atenção à Saúde, a realização de perícias médicas e os exames médicos legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular, entre outros procedimentos.

        Este projeto de lei tem causado inquietação em toda a sociedade de profissionais da saúde, que temem por suas profissões se restringirem à subordinação do médico. Já este, garante que o Ato Médico nada tem consigo de restritor às demais profissões, apenas valida e delimita uma das profissões mais antigas e influentes.

        Vale ressaltar que a participação dos profissionais da área da saúde neste processo de aprovação/modificação do Ato Médico é de suma importância, uma vez que este é o momento de definição, não só das atuações médicas, como também das demais profissões vinculadas à saúde.

        Engaje-se com seus colegas, participe desde processo que, como um divisor de águas, alterará as perspectivas profissionais de muitos, inclusive a sua.

Patricia Albuquerque de Moura
 



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