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1ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA POR
UNANIMIDADE A LEGALIDADE DO ENSINO E EXERCÍCIO DA OPTOMETRIA
DE NÍVEL SUPERIOR
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reunida no dia 10/08, julgou o MS 9469, de autoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que pretendiam anular a Portaria do Ministério da Educação nº 2.948 de 21/10/03, que autorizou a Universidade Luterana do Brasil a expedir os diplomas de nível superior em optometria, além de impedir o exercício profissional. Participaram do processo como terceiros interessados o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e Patrícia Mara Trebien (graduada no curso de optometria da ULBRA).
Foi realizada sustentação oral perante os Ministros membros da 1ª Seção, pela ULBRA, que defendeu a Legalidade da Portaria do Ministério da Educação nº 2.948 de 21/10/03, pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), representado pela Dra. Adalgisa Rocha Campos, que defendeu a legalidade do exercício profissional do optometrista e também por Patrícia Mara Trebien, representada pelo Dr. Torbi Abich Rech, que defendeu os limites do exercício profissional, por estarem aptos a realizar exames de refração e adaptar lentes de contato de forma independente dos médicos oftalmologistas.
Segundo o Dr. Torbi Abich Rech, “o Ministro Relator Teori Albino Zavascki, em seu voto, afirmou a legalidade do ensino da optometria bem como do exercício profissional, vez que o Decreto nº 20.931/32 autoriza o exercício profissional da optometria no Brasil, sendo equivocada a interpretação que busca vedar tal prática. Utilizou-se ainda, no julgamento, do código 3223 da Classificação Brasileira de Ocupação para reforçar o entendimento acerca da legalidade da profissão”.
Assim, decidiu-se de forma unânime que não havia direito líquido e certo que sustentasse a tese do CFM e CBO. Para Danny Magalhães, presidente do CBOO, “a decisão é histórica para a optometria brasileira, abrindo um precedente sem proporções para que o profissional optometrista do Brasil exerça sua profissão livremente e de forma autônoma do médico oftalmologista, como já ocorre em mais de 150 países no mundo”.
Fonte: CBOO
Contribuição Optometria - Banco do Brasil - Agência 0452-9 c/c:
36117-8 |
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