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Projeto de Lei 5534/05
 

 


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Proteção contra sol em óculos pode ser obrigatória

            A Câmara analisa o Projeto de Lei 5534/05, do Senado, que torna obrigatória a proteção contra radiação ultravioleta nos óculos de sol comercializados no País. Se aprovada, a regra valerá para óculos com lentes de grau e sem grau.
O projeto também libera a comercialização de óculos sem grau de autorização da vigilância sanitária.

        Tramitação
        Já aprovada no Senado, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Os óculos de sol comercializados no País deverão, obrigatoriamente, oferecer proteção contra a radiação ultravioleta.

§ 1º O nível da proteção de que trata o caput será definido em regulamento.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos óculos equipados com lentes corretivas e àqueles cujas lentes não possuam função de correção visual.

Art. 2º A comercialização de óculos equipados com lentes não-corretivas independe de autorização específica do órgão de vigilância sanitária competente e não está sujeita ao disposto no art. 6º do Decreto nº 24.492, de 28 de junho de 1934.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto-Lei nº 8.829, de 24 de janeiro de 1946.

 

Senado Federal, em              de                           de 2005

 

Autor: Senado Federal - Jonas Pinheiro - PFL /MT

Data de Apresentação: 29/06/2005
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação:  Prioridade
Origem: PLS-512/2005  
Situação: CDEIC: Aguardando Designação de Relator.
 

Ementa: Torna obrigatória a proteção contra radiação ultravioleta nos óculos de sol e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Dispensando de autorização do órgão de vigilância sanitária a comercialização de óculos equipados com lentes não - corretivas.

Indexação: Obrigatoriedade, adaptação, óculos, proteção, radiação ultravioleta, energia solar, dispensa, exigência, estabelecimento comercial, ótica, normas, Decreto - Lei Federal, comercialização, lente de grau, exigência, presença, instrumento ótico .

Despacho:
7/7/2005 - Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II



Última Ação:
 
11/7/2005 -  Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio  (CDEIC) -  Recebimento pela CDEIC.

 
 
Andamento:
29/6/2005 PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei, PL 5534/2005, pelo Senado Federal - Jonas Pinheiro Clique para obter a íntegra
 
7/7/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Clique para obter a íntegra
 
7/7/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
 
11/7/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/07/2005.
 
11/7/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio  (CDEIC)
Recebimento pela CDEIC.
 

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