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Proteção contra sol em óculos pode ser obrigatória
A Câmara analisa o
Projeto
de Lei 5534/05, do Senado, que torna obrigatória a
proteção contra radiação ultravioleta nos óculos de sol
comercializados no País. Se aprovada, a regra valerá
para óculos com lentes de grau e sem grau.
Tramitação O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os óculos de sol comercializados no País deverão, obrigatoriamente, oferecer proteção contra a radiação ultravioleta. § 1º O nível da proteção de que trata o caput será definido em regulamento. § 2º O disposto neste artigo aplica-se aos óculos equipados com lentes corretivas e àqueles cujas lentes não possuam função de correção visual. Art. 2º A comercialização de óculos equipados com lentes não-corretivas independe de autorização específica do órgão de vigilância sanitária competente e não está sujeita ao disposto no art. 6º do Decreto nº 24.492, de 28 de junho de 1934. Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se o Decreto-Lei nº 8.829, de 24 de janeiro de 1946.
Senado Federal, em de de 2005
Data de Apresentação: 29/06/2005 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de tramitação: Prioridade Origem: PLS-512/2005 Situação: CDEIC: Aguardando Designação de Relator. Ementa: Torna obrigatória a proteção contra radiação ultravioleta nos óculos de sol e dá outras providências. Explicação da Ementa: Dispensando de autorização do órgão de vigilância sanitária a comercialização de óculos equipados com lentes não - corretivas. Indexação: Obrigatoriedade, adaptação, óculos, proteção, radiação ultravioleta, energia solar, dispensa, exigência, estabelecimento comercial, ótica, normas, Decreto - Lei Federal, comercialização, lente de grau, exigência, presença, instrumento ótico . Despacho:
Contribuição Optometria - Banco do Brasil - Agência
0452-9 c/c: 36117-8 | ||||||||
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