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        Depois de quase um mês de derrubada a liminar nº 2005.7320-3 que tolhia o trabalho optométrico no Brasil e junto bania do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) a família 3223 (Técnico em óptica e optometria) foi atualizado o Site do MTE(Ministério do Trabalho e Emprego) e retirada a faixa que informava a suspensão da família ocupacional.

http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=3223



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